Nova Lei Federal altera idade para menores viajarem sozinhos e cria Cadastro de Pessoas Desaparecidas
A nova Lei também alterou o art. 83 da Lei nº 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que trata de autorização de viagem para menores sem a companhia dos pais.
Agora nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem autorização judicial. A regra anterior à nova lei permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos.
As demais regras previstas no ECA não foram alteradas, ou seja, não haverá necessidade de autorização judicial, quando a viagem for entre municípios vizinhos do mesmo estado ou da mesma região metropolitana.
Fica mantida a exigência de apresentação para embarque, pelo adolescente maior de 12 anos, de documento com foto e fé pública em todo o território nacional, conforme a Resolução ANTT 4.308/2014.
Para viagens internacionais, as regras continuam as mesmas previstas no ECA e na Resolução nº 131 do CNJ.
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